O INDENIZADO É POBRE E COCA MILIONÁRIA.
PERCEBEMOS QUE EM PEQUENA CAUSA , ONDE O CLIENTE ESTÁ VISIVELMENTE LESADO, SITUAÇÃO PARA QUALQUER LEIGO ENTENDER IMAGINEM QUE MAIORIA DAS VEZES OS JUÍZES DÃO CAUSA GANHA AS EMPRESAS. PORQUE QUE SERÁ?
A
Justiça de São Paulo considerou fraude o pedido de indenização feito por Wilson
Batista de Rezende à Coca-Cola. Ele alega ter encontrado pedaços de rato dentro
da bebida.
De
acordo com a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, há "fortes
indícios de fraude". O caso, que aconteceu em setembro de 2000, ganhou
grande repercussão nesse ano após reportagem veiculada na TV Record.
De
acordo com o laudo do Instituto de PesquisasTecnológicas (IPT), “a
possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do
conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do
processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do
lacre".
Wilson
ainda passou por exames que constataram transtornos de personalidade, fator que
faz com que a juíza acredite ainda mais na possibilidade de fraude.
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