O Procon da Paraíba (Procon-PB)
multou, o site ‘Estudante 10’ em R$ 100 mil,
por emissão irregular de Carteiras de Identidade Estudantil e por cobrança de
valor abusivo para a confecção do documento.
Segundo o secretário executivo do
Procon-PB, Marcos Santos, o site não está entre as entidades habilitadas para
emissão da carteira estudantil e, portanto, não pode confeccionar o documento.
Além disso, o ‘Estudante 10’ estava
cobrando R$ 20 para emitir a carteira de estudante, mesmo após decisão judicial
que limitou o preço a, no máximo, R$ 14.
“O site já havia sido autuado no
mês de abril e não apresentou defesa. Não há nada que justifique a cobrança de
um valor tão alto para a emissão da carteira estudantil. Além do preço abusivo,
este site não está entre as entidades credenciadas para emissão das carteiras
e, provavelmente, para conseguir confeccionar o documento, eles estão a serviço
de alguma entidade estudantil, que está usando esta estratégia para burlar o
valor máximo firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em março”,
afirmou.
Além da aplicação da multa, o
Procon-PB já ingressou com uma medida judicial solicitando que o site seja
impedido de receber novos pedidos de emissão de carteiras estudantis.
O órgão de defesa do consumidor
solicitou também à Justiça que, após o julgamento do mérito, o site seja
obrigado a restituir, com correção monetária, aos estudantes lesados o montante
pago acima do valor máximo permitido (R$ 14).
Para disciplinar a emissão de
carteiras estudantis em 2013 na Paraíba, o Procon-PB firmou, no dia 14 de
março, um Termo de Ajustamento de Conduta com as entidades estudantis credenciadas
pelo decreto do governo estadual nº 32.119/2011.
Por não estar entre as entidades
credenciadas, o site Estudante 10 não pode assinar o TAC, nem tão pouco emitir
carteiras estudantis na Paraíba.
No TAC, o valor máximo a ser
cobrado pela carteira de estudante ficou fixado em R$ 14. Posteriormente, este
valor foi reafirmado em decisão judicial, atingindo também entidades que não
participaram da assinatura do documento no Procon-PB.
Fonte: Secom/PB
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