Um recurso da defesa da blogueira
do R7 Fabíola Reipert e da Record foi acatada pela Justiça do Rio de
Janeiro. A decisão reverteu a 1ª instância contrária à emissora em uma
ação movida pela atriz Susana Vieira.
Após
a publicação de uma matéria no blog da Fabíola Reipert, cujo título foi
“Susana Vieira dá ‘piti’ em Búzios, no Réveillon”, a atriz da
Globo procurou a Justiça para pedir “proibição de novas notícias
ofensivas; direito de resposta; a retirada das matérias do site
eletrônico; e reparação moral”.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmaram, em decisão, que “o caso evidencia conflito entre princípios constitucionais”.
Os desembargadores explicaram ainda, em seu voto, que a liberdade de
expressão está à frente de qualquer outro interesse porque, ao mesmo
tempo, é um direito de todas as pessoas e ainda é responsável pelo
exercício de outros direitos.
A nova
decisão reverte a decisão da primeira instância da Justiça do Rio de
Janeiro e ainda condena Susana Vieira a pagar os custos do processo.
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